A corte julgava a constitucionalidade de um trecho da Resolução 23.404/2014, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O texto proíbe a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário e era questionado pelo PTdoB (Partido Trabalhista do Brasil), atual Avante.
O partido entende que a norma viola princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, mas não teve seu argumento aceitado. Por 8 votos a 1, o STF considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5122, aberta pelo partido. O julgamento havia sido suspenso em abril por conta de um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Com a retomada do caso, ele acompanhou o relator, ministro Edson Fachin. Fux afirmou que o TSE não extrapolou seu poder normativo, mas, sim, disciplinou as regras de publicidade política previstas no Código Eleitoral. O ministro também defendeu um balanceamento entre os princípios de liberdade de expressão e direito à intimidade. Segundo ele, a medida tem a finalidade de proteger a intimidade dos cidadãos. “Ela se destina a impedir transtorno no local de descanso dos indivíduos que certamente seriam invadidos por um sem-número de chamadas telefônicas indesejáveis, provenientes de centenas de candidatos”, disse. Ele também lembrou que os partidos têm diversos meios para fazer publicidade. Um deles é o impulsionamento de publicações nas redes sociais, que passou a ser permitido em outubro de 2017. O único ministro a votar contra a resolução do TSE foi Marco Aurélio Mello. Ele lembrou que o artigo 220 da Constituição diz que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, não sofrerão qualquer restrição. “Se o telemarketing perturba nessa gradação o sossego das pessoas, nós temos que proibir o telemarketing quanto a propagandas inúmeras”, disse Marco Aurélio. Com bom humor, o ministro Dias Toffoli considerou que esta “não é uma má ideia”. Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso não participaram da votação. Com informações: STF, Exame.