App de resenhas é obrigado pela Justiça a remover capas e títulos de livrosTecnocast 218 – 5G no Brasil: agora vai!
A ação julgada pelo ministro e relator Dias Toffoli foi protocolada no STF pelo próprio presidente. Em julho deste ano, o chefe do Executivo entrou na corte com um pedido para derrubar a Lei 14.172/2021. Ela foi aprovada pelo Congresso Federal, e em seguida foi vetada por Bolsonaro. A Câmara dos Deputados derrubou esse veto em junho. Após da derrota, em agosto, o governo chegou a editar uma medida provisória (MP) para transferir o dinheiro naquele mês, mas o valor continuou parado. De acordo com Bolsonaro, a lei que garante R$ 3,5 bilhões à instalação de rede em escolas públicas municipais e estaduais é inconstitucional. O presidente alega que a medida não respeita o “devido processo legislativo”, porque esbarra no limite de teto de gastos estabelecido em 2016 pelo governo Temer. Além disso, a Lei 14.172/2021 também interfere em outras ações governamentais aprovadas durante a pandemia.
Toffoli: internet é “pressuposto do direito à educação”
Ao analisar o pedido de Bolsonaro, Dias Toffoli deferiu que o governo transfira o dinheiro do Fust em até 90 dias. O ministro do STF afirma que a educação é um direito reservado pela Constituição de 1988, e que é dever do Estado fornecê-lo a e acabar com barreiras que impeçam seu acesso por parte de alunos. No caso, o magistrado entende que a conexão à internet é “um pressuposto para a concretização do direito à educação”. Toffoli diz na decisão: Além disso, Toffoli observa que a lei para transferir R$ 3,5 bilhões para internet em escolas públicas tem uma previsão de impacto de R$ 26 bilhões no orçamentário. O texto também afirma que o dinheiro do Fust será distribuído a todos os estados e municípios inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e a alunos e professores de instituições indígenas e quilombolas.
Internet gratuita e tablets para professores
A internet a ser instalada nas escolas públicas faz parte de um plano gratuito de 6 meses, com tráfego mensal de 20 GB. A lei também prevê a aquisição de tablets para todos os professores de ensino médio estaduais e municipais da rede pública. O valor de compra estimado é de R$ 520 por dispositivo. A previsão é de que o repasse do Fust 1,5 milhão de professores e 18,3 milhões de alunos de escolas públicas. Toffoli esticou o prazo de cumprimento da lei por entender que a PEC dos Precatórios, aprovada pelo Congresso, pode atender à demanda de R$ 3,5 bilhões. A emenda permite que o governo atenda a ações emergenciais de caráter socioeconômico. A Advocacia-Geral da União (AGU) alega que há a possibilidade de o presidente editar uma nova MP para criar um crédito extraordinário para o Ministério da Educação (MEC). Após a publicação da medida, o prazo para que os recursos sejam repassados aos estados é de 55 dias. Ao dar o prazo de 90 dias para o governo, Toffoli entende que há ritos burocráticos e administrativos que devem alongar o repasse de recursos. O ministro também afirma que esse cronograma casa com o início do ano letivo. Com informações: STF