A decisão foi publicada na última sexta-feira (21), mas o processo foi aberto em outubro de 2021. O usuário da PSN também pediu indenização por danos morais, mas o pedido não foi atendido. A restituição equivale a uma parte dos valores gastos pelo autor da ação.
Decisão mostra que o rage não compensa
No processo, o jogador afirma que gastou mais de R$ 765,91 com a Sony desde 2019 e que teve a sua “conta suspensa por violação dos termos de serviço e do contrato do usuário sem direito ao contraditório”. Na decisão, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido com base no enriquecimento sem causa. A Sony terá que restituir o jogador em R$ 382,50 — o suficiente para uma parcela de um Xbox Series S. O usuário da PSN também exigiu a concessão de tutela de urgência para que a conta fosse reativada em até 24 horas. O juiz não atendeu o pedido, alegando que seria necessário o melhor conhecimento dos fatos, principalmente sobre as violações contratuais do jogador. Contudo, o magistrado determinou que a Sony apresentasse os motivos da suspensão e violações que o usuário cometeu. A empresa apresentou as violações cometidas pelo usuário, mostrando que em dois momentos ele foi suspenso por mensagens inapropriadas. No primeiro caso, em novembro de 2020, ele foi suspenso por sete dias, já no segundo, em dezembro do mesmo ano, o usuário sofreu uma suspensão de 30 dias. Em fevereiro de 2021, na terceira denúncia por mensagens inapropriadas, o jogador foi banido.
Sony agiu de acordo com Termos de Serviço
Na decisão, o juiz relata que, mesmo que a Sony tenha banido a conta sem apresentar ao usuário o motivo e dado a chance de que ele se defendesse, a empresa agiu conforme os Termos de Serviço da PSN. Ao criar a conta no serviço, o jogador aceitou o contrato proposto pela Sony. “No contrato do usuário, há orientação expressa de forma de conduta a ser adotada pelo usuário no sentido de não agir de maneira ofensiva ou que menospreze alguém com base na sua capacidade mental ou física aparência ou outra característica pessoal (cláusulas 5.2 e 5.3), sob pena de suspensão ou encerramento do contrato (cláusula 12.2 – fl. 340)”, diz o juiz na sua decisão.