Segundo a companhia, o banimento da conta de Vinicius Machado Vieira ocorreu devido ao uso de hacks para “ganhar alguma vantagem ilegal, seja no desempenho ou na parte visual do jogo”. No entanto, o acusado afirmou ter pedido por mais dados sobre o assunto, mas apenas recebeu “informações genéricas” em retorno. Por consequência, até mesmo o celular do rapaz foi bloqueado. “A suspensão ocorre pelo próprio sistema através de detecção e denúncias de outros jogadores. É importante destacar que temos certeza de nossa decisão”, relatou resposta da desenvolvedora. De acordo com Vinicius, ele jamais fez uso de qualquer alteração em seu perfil do título. Porém, a Garena disse que foi “detectada a utilização pelo autor do software popularmente conhecido como ‘Antena’, que faz com que os modelos dos personagens do jogo se estendam verticalmente em uma linha de forma tal a possibilitar sua visualização a longas distâncias, conferindo ao usuário indevida vantagem estratégica em relação aos demais jogadores”. Com o banimento, o rapaz perdeu os gastos feitos em itens dentro do game, assim como as horas investidas na jogatina.
Juiz não concordou com as provas
Após a apresentação das evidências e dos relatos de cada parte, o juiz Marcelo Pimentel Bertasso decidiu condenar a Garena no caso. Nas palavras do magistrado: Em outras palavras, não há provas o suficiente para confirmar que o jogador realmente usou hacks para ter vantagem nas partidas de Free Fire. Além disso, o juiz afirmou que as denúncias por parte de outros usuários não constituem “prova de trapaça”, já que no ambiente competitivo acusações levianas são comuns. Devido às ações de banimento sem apresentar evidências ou mais informações para o cliente, a Garena foi condenada a restabelecer a conta de Vinicius, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento da decisão — limitada a R$ 50 mil. Por fim, uma indenização de R$ 6 mil por danos morais também faz parte da condenação.
Google também faz parte do processo
Vinicius Machado Vieira não direcionou a sua ação judicial exclusivamente à dona de Free Fire. O jogador também decidiu processar a Google Brasil Internet LTDA. Como resultado, o juiz também acatou, pois considerou que a gigante das buscas tem responsabilidade por integrar a cadeia de fornecimentos de serviços, oferecendo sua plataforma para as microtransações realizadas dentro do jogo. Dessa forma, ambas empresas devem pagar a indenização de maneira conjunta. Assim como o pagamento dos custos processuais. O caso está disponível para consulta no TJPR, sob o número 0007123-96.2020.8.16.0173.