Mercado Livre sofre vazamento e hackers do ConecteSUS podem ser os responsáveisComo fazer backup da área de trabalho no OneDrive
De acordo com o engenheiro, a demissão ocorreu quando ele e outros quatro funcionários atenderam a uma reunião com diretores da Buritirama. Ao tentar deixar a sede da empresa, ele foi barrado por um segurança, que exigiu a entrega de seu notebook pessoal em uma revista. A empresa teria de fazer vistoria e backup do dispositivo. Mesmo afirmando se tratar de um pertence pessoal, o homem entregou o notebook. O funcionário entrou com um processo contra a Burititama por invasão de privacidade e violação à intimidade. Dentre os arquivos, estão vídeos e fotos pessoais que ele tem com a namorada; o engenheiro teme que a mineradora divulgue o conteúdo na internet como uma forma de retaliação pela abertura da ação na Justiça. A Buritirama alegou no processo no TST que o backup do computador foi um procedimento necessário para “evitar prejuízos futuros”, quando a mineradora precisasse de documentos que se encontrassem no PC do funcionário. Entretanto, o responsável da área de backups na Buritirama, em testemunho à Justiça, confirmou que fez uma cópia de todos os arquivos contidos no notebook, inclusive os que não eram relacionados ao patrimônio intelectual da companhia. Segundo o TST, a mineradora tolerava o uso do equipamento pessoal no trabalho.
Backup de arquivos íntimos foi “abuso de poder”, diz TST
A cópia desses arquivos em backup, conforme a decisão do TST, comprovou que a Buritirama gerou uma situação constrangedora, “a ponto de repercutir psicológica e psiquicamente em sua vida pessoal e prejudicar sua integridade física ou psíquica”. Como ficou provado no processo, empregadores do funcionário tiveram acesso a todo o conteúdo pessoal do notebook. Por não comprovar que o backup poderia ser parcial — apenas dos arquivos de cunho profissional —, o TST identificou abuso de poder e violação de privacidade no acesso, o que levou ao dano moral. A ministra relatora do caso no Tribunal Superior do Trabalho, Delaíde Miranda Arantes, negou um recurso da mineradora que questionava a repercussão psicológica sofrida pelo funcionário. Os ministros da 8ª Turma do TST concordaram com a relatora e mantiveram a condenação da mineradora, que deve indenizar o funcionário em R$ 40 mil. O valor da compensação era de R$ 80 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que analisou o caso antes do TST, concluiu que o funcionário se negou a retirar seus arquivos pessoais do computador em tentativas anteriores do procedimento de backup, o que levou a Buritirama a tomar uma “medida enérgica”. A Justiça também reconheceu que o funcionário “deixou de proteger sua própria privacidade quando usou o computador pessoal para o trabalho”, o que levou ao corte da indenização pela metade. O Tecnoblog entrou em contato com a Buritirama para comentar sobre a decisão do TST, mas a empresa não retornou até o momento de publicação. O espaço continua aberto ao posicionamento. Com informações: Migalhas