Chamado de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (ou simplesmente CRLVe), a versão digital não substituirá o documento em papel. O cidadão terá a opção de utilizar um ou o outro, pelo menos inicialmente. Assim como com o CRLV convencional, a versão eletrônica só poderá ser emitida após o cumprimento de algumas obrigações, como pagamento de tributos, multas e seguro DPVAT. Não ficou claro, porém, se haverá diferenciação nas taxas de emissão do documento digital, até porque os valores serão estabelecidos por cada órgão de trânsito, ou seja, poderão variar de região para região.
Os departamentos responsáveis terão 180 dias a partir da publicação da resolução para atualizar as suas bases de dados junto ao Registro Nacional de Veículo Automotores (Renavam) para fornecer informações como tributos e multas não pagas. Só assim o CRLVe poderá (ou não) ser liberado ao cidadão. A previsão é a de que o documento eletrônico esteja disponível em todo país até o final de 2018. Em breve, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) deverá apresentar a primeira versão de teste do aplicativo do CRLVe. Vale frisar que esta não é a primeira iniciativa do tipo estabelecida pelo Contran. O órgão também determinou a criação da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), que deverá estar disponível em todo o Brasil até fevereiro do próximo ano. O Título de Eleitor é outro documento que terá validade eletrônica a partir de 2018. Com informações: Convergência Digital