Taxa de conveniência para ingressos vendidos online é ilegal, decide STJ
Com a medida, será possível usar somente o CPF para acessar informações, benefícios e dar andamento a processos administrativos em órgãos federais. O uso de um documento único é apontado no decreto como “ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade”.
O DNI foi apresentado pelo governo federal no início de 2018 como um projeto piloto com cerca de 2 mil servidores do extinto Ministério do Planejamento e do Tribunal Superior Eleitoral. Ele reúne, em um aplicativo, os números do CPF e do título de eleitor. Pelo novo decreto, o CPF poderá ser usado para substituir os seguintes documentos:
Número de Identificação do Trabalhador (NIT);número de cadastro do PIS/Pasep;Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e permissão para dirigir;número de matrícula em instituições federais de ensino superior;número dos certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;inscrição em conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como CFM (Conselho Federal de Medicina);inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);outros números de inscrição em base de dados públicas federais.
O uso do CPF como alternativa não deverá fazer com que os documentos percam sua utilidade. A CNH, por exemplo, seguirá sendo exigida enquanto os motoristas estiverem dirigindo, como prevê o Código de Trânsito. No entanto, o CPF poderá ser usado para buscar a pontuação de multas, por exemplo. O documento também servirá para solicitar extratos do INSS ou consultar benefícios de programas sociais, por exemplo. O decreto dá três meses para os órgãos públicos adaptarem seus sistemas e seus procedimentos. Eles terão prazo de um ano para “consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF”. Com informações: Diário Oficial de União, TeleSíntese.