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“Termo de Sigilo e Confidencialidade” dos Correios
Dias depois da publicação da matéria do site gaúcho, que obteve os dados graças às denúncias de funcionários que não quiseram se identificar, os Correios obrigaram funcionários a concordarem com um termo que exigia a confidencialidade dos empregados. Funcionários dos Correios afirmam que essa categoria de contrato nunca havia sido exigida pela empresa. O documento foi enviado apenas para determinados cargos dentro da ECT (Empresa de Correios e Telégrafos), como gerentes, subgerentes, chefes de seção, gerentes de atividades externas, coordenadores, gerentes de Centros de Distribuição e de Entregas e Encomendas. O texto deixa claro que ele deve ser considerado por qualquer empregado com acesso a informações privilegiadas. Em nota à GZH, os Correios afirmam que, em 2021, foram tomadas algumas medidas para “mitigar o risco de perda ou vazamento de informações internas que pudessem comprometer os interesses da empresa”. Acrescentou os Correios em comunicado:
Correios negam que medida seja reação à reportagem
Os Correios negam que a mudança tenha sido feita em razão da reportagem do GZH. Segundo a empresa, Termos de Sigilo e Confidencialidade já eram adotados em processos específicos, “optando por um ‘Termo de Sigilo e Confidencialidade’ para melhor atender às diversas áreas da estatal”. O advogado trabalhista Gustavo Juchem diz que não reconhece os dados de correspondências atrasadas como sigilosos. Juchem, que toma posse como secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no RS em janeiro, conta que os funcionários não podem ser obrigados a assinar o termo. Já Juliano Heinen, procurador do RS e professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), destaca que a Lei de Acesso à Informação (LAI) demarca que qualquer informação pública deve ser de livre acesso, a não ser em casos de sigilo previstos pela própria legislação. Como os Correios são uma estatal, informações sobre seu balanço são públicas e de fácil acesso, e dados sobre entregas atrasadas deveriam ser transparentes. Heinen afirma que, nesse caso, os funcionários só devem guardar segredo sobre dados considerados sigilosos. Caso contrário, a empresa está sujeita à LAI, e a transparência se impõe. Com informações: GZH