O processo contra a Claro foi aberto em fevereiro de 2015 pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O processo se arrastou até julho de 2020, quando a Senacon entendeu que havia pouca ou nenhuma evidência de que a limitação nas franquias traria melhorias no uso da rede, que era o argumento da Claro. Além disso, no entendimento do órgão, a empresa não investiu em alternativas de serviço, como soluções para gestão do espectro, hotspots de Wi-Fi ou ampliação da rede. Por esses motivos, a Senacon considerou que o bloqueio de internet era uma escolha de precificação de seus serviços, não uma limitação técnica, e condenou a operadora.
Adesão ao Consumidor.gov.br reduz valor da multa
O valor da multa era originalmente de R$ 800 mil, mas a Claro poderia pagar R$ 600 mil caso decidisse não recorrer. Mesmo assim, a companhia entrou com recurso. A Senacon não deu razão e considerou que faltou transparência ao não divulgar as alterações nas regras dos planos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (25). Apesar disso, a Claro vai mesmo pagar R$ 600 mil: a legislação prevê um desconto de 25% para as empresas que aderem à plataforma Consumidor.gov.br. O dinheiro vai para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.