Como bloquear ligações de telemarketing na AnatelCliente da Oi Móvel: descubra se você vai para Claro, TIM ou Vivo
De acordo com a ação judicial, a consumidora solicitou à Claro o cancelamento do plano de internet e TV a cabo em janeiro, o que não foi possível porque a fidelidade do serviço estava prevista para encerrar somente em março. A mulher afirma que a Claro então cortou o serviço e, como resultado, os telefones dela pararam de funcionar. Apesar da interrupção, a cliente continuou a ser cobrada normalmente pela operadora no mês de maio de 2021 — referente à fatura de abril. Nesse mês, a usuária recebeu 162 telefonemas da empresa: 25 ligações no dia 11; 32 no dia 14; e 105 entre os dias 19 e 20. A versão da Claro apresentada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), onde o processo foi protocolado, é de que a cliente solicitou apenas o cancelamento do serviço de TV a cabo, e não da internet — a operadora defende que a cobrança era ligada apenas a essa parte do plano. Além disso, a empresa alegou que não havia como checar quem realizou as ligações em nome dela. Em 1ª instância, a cliente foi favorecida em sentença da 2ª Vara Cível de Taguatinga. Ela teve a dívida declarada como inexistente pela Justiça, mas o pedido para obter uma indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil foi negado. A mulher recorreu da decisão.
Cliente da Claro obtém indenização de R$ 2 mil
Ao se debruçar sobre o caso, a 7ª Turma Cível do TJDFT concluiu que a Claro não poderia realizar cobranças durante o período de suspensão total de um serviço. Os magistrados seguiram uma orientação fornecida pelo regulamento da Anatel. A mulher alegou que sofreu constrangimento no trabalho e teve seus momentos de lazer perturbados em razão das cobranças por telefone. O colegiado do TJDFT confirmou que os telefonemas foram suficientes para causar “abalo emocional” na cliente. “É devida a indenização moral pretendida, pois a autora nem sequer deveria ter recebido os boletos de cobrança, haja vista que o serviço estava suspenso”, apontou a desembargadora e relatora do caso, Leila Arlanch, em voto. A decisão de aprovar o pedido de indenização foi unânime. Para a 7ª Turma, as alegações da cliente devem ser verdadeiras do ponto de vista do consumidor. Os desembargadores concluem que a mulher não teria como provar que recebeu as inúmeras cobranças, e um entendimento contrário abriria um precedente para que empresas exagerem no poder de contatar clientes endividados. Por fim, a Claro foi condenada a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais a cliente. Além disso, a operadora deve arcar com as custas do processo e os honorários dos advogados da mulher. Procurada pelo Tecnoblog, a Claro disse que não comenta decisões judiciais.