Uma olhada de perto no iPhone XS, XS Max e XR
O advogado da IGB Eletrônica, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), diz ao UOL Tecnologia que vai esperar a publicação do julgamento para decidir se vai recorrer. Ele afirma que “a decisão manteve o registro do INPI, mas na realidade entendo que isso não traz nenhum benefício para a Gradiente”. Vale lembrar que a IGB Eletrônica está em recuperação judicial desde maio, porque não consegue pagar dívidas que somam R$ 442,8 milhões. Ela esperava que o licenciamento da Apple pudesse reverter a situação. Suas ações fecharam em baixa de 45% na quinta-feira (20).
Gradiente perdeu exclusividade da marca “iphone”
O caso é um pouco mais complicado do que parece. A Gradiente continua sendo proprietária da marca “G Gradiente iphone”, solicitada em 2000, mas não tem exclusividade sobre ela: ou seja, outras empresas — como a Apple — podem usá-la sem pagar por isso. A marca “iphone” só foi concedida à Gradiente em 2008, quando o iPhone da Apple já estava no mercado. Isso significa que o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) demorou oito anos para avaliar o pedido de registro. Em 2012, a Gradiente lançou um smartphone Android com a marca (G Gradiente) IPHONE. No ano seguinte, a Apple tentou anular o registro da marca “iphone”. Em 2014, o juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, disse que entregar a marca iPhone para a Gradiente “equivaleria a uma punição para aquele que desenvolveu e trabalhou pelo sucesso do produto”. Mas, como ela pediu o registro primeiro, não seria certo anular a marca. Por isso, o juiz decidiu apenas remover a exclusividade.
STJ decide que exclusividade não é direito absoluto
A IGB Eletrônica questionou essa decisão no STJ, dizendo que a exclusividade não foi removida por questão de direito, e sim devido ao sucesso do celular da Apple. Para o relator do STJ, ministro Luís Felipe Salomão, a exclusividade no uso da marca não é um direito absoluto. Se uma marca — digamos, “iPhone” — tiver alto renome, ela deverá receber proteção em todos os ramos de atividade, para não induzir o consumidor a erro, nem criar associações indevidas com produtos de outras empresas. O ministro acredita que, como o termo “iPhone” se tornou sugestivo, o INPI só deveria ter liberado a marca para a Gradiente com a ressalva de não-exclusividade. “Não há como negar que tal expressão [iphone], integrante da marca mista [G Gradiente iphone], sugere característica do produto a ser fornecido”, diz Salomão. “Sob essa ótica, a IGB terá que conviver com o bônus e ônus de sua opção pela marca mista.” Ele continua: “a marca não tem apenas a finalidade de assegurar direitos ou interesses meramente individuais do seu titular, mas visa, acima de tudo, proteger os adquirentes de produtos ou serviços, conferindo-lhes subsídios para aferir sua origem e qualidade”. Os ministros Luís Felipe Salomão, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Antonio Carlos Ferreira votaram contra o recurso da Gradiente. O desembargador convidado, José Lázaro Alfredo Gomes, votou a favor, mas disse: “se a Gradiente vai poder ou não usar isoladamente uma marca que venha a lançar não é objeto dessa ação”. Com informações: Consultor Jurídico, G1.